Quebra de decisão do Tribunal Constitucional sobre transmissões ilegais na internet

De acordo com a decisão do Tribunal Constitucional publicada no Diário Oficial, a CHP ajuizou ação judicial junto ao Tribunal Constitucional solicitando a anulação e a suspensão da execução do artigo pertinente da Lei nº 7.346, que altera determinadas leis, que permite o bloqueio do acesso a sites inteiros em caso de transmissão ilegal de jogos de futebol online. O Tribunal Constitucional decidiu pela anulação do regulamento e que a decisão entraria em vigor nove meses depois.
Na justificativa, foi declarado que a norma em questão regula os procedimentos e princípios relativos ao bloqueio de acesso à transmissão, seção, seção ou a todo o site relevante, caso seja determinado que transmissões relacionadas a partidas de futebol dentro das fronteiras da República da Turquia estejam sendo disponibilizadas na internet de forma ilegal, e que a norma prevê uma restrição à liberdade de expressão.
"AS REGRAS DEVEM SER ESPECÍFICAS DE FORMA QUE NÃO PERMITA A ARBITRAGEM" Foi enfatizado na justificativa que a existência formal de uma regulamentação legal que vise limitar a liberdade de expressão não é suficiente, e que as regras legais devem ser "específicas e previsíveis" de forma que não permitam a arbitrariedade, e as seguintes determinações foram feitas:
De acordo com a regra, se for determinado que transmissões de partidas de futebol dentro das fronteiras da República da Turquia estão sendo disponibilizadas na internet de forma ilegal, o acesso à transmissão, seção ou seção relevante (na forma de URL, etc.) será primeiramente bloqueado. Se a violação não puder ser evitada dessa forma, o acesso a todo o site será bloqueado. A regra estipula que a autoridade para bloquear o acesso ao conteúdo relevante ou a todo o site será exercida pelo Conselho de Administração e pela unidade administrativa a ser estabelecida dentro da TFF. A regra não contém uma disposição exigindo que o Conselho de Administração ou a unidade administrativa submeta a decisão de bloqueio de acesso a um juiz ou tribunal para aprovação.
Nos casos em que transmissões de partidas de futebol dentro das fronteiras da República da Turquia sejam disponibilizadas online ilegalmente, o legislador tem o poder discricionário de determinar as autoridades que bloquearão o acesso ao conteúdo relevante ou a todo o site. No entanto, regulamentações que autorizam as autoridades competentes a aplicar restrições severas, como o bloqueio de acesso, sem a necessidade de aprovação de autoridades judiciais, devem conter salvaguardas contra práticas arbitrárias.
"RESTRIÇÕES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO SÃO LEGAIS". A justificativa, que afirma que a Federação Turca de Futebol é uma entidade jurídica pública que se beneficia de privilégios públicos e está vinculada ao público, explica que o Conselho de Administração da TFF recebeu autoridade para bloquear o acesso, e que essa autoridade não pode ser supervisionada pelo ministério competente. A justificativa afirma: "Nesse sentido, não se pode dizer que a regra que concede ao Conselho de Administração e à unidade administrativa, cujos membros não possuem qualificações, estrutura ou composição específicas, a autoridade para tomar decisões executivas relativas à restrição da liberdade de expressão, sem estarem sujeitos à supervisão do Ministério, contenha medidas contra práticas arbitrárias."
Observou-se que o método de bloqueio de acesso previsto na norma era semelhante ao procedimento previsto no artigo 8.º/A da Lei n.º 5651, anteriormente anulado pelo Tribunal Constitucional, e que as justificações apresentadas nas decisões do Tribunal Constitucional relativamente ao princípio da legalidade também se aplicavam a esta norma. A justificação concluiu que, portanto, a restrição à liberdade de expressão imposta pela norma não atendia ao requisito de legalidade.
Fonte: ANKA
Tele1