Faltam apenas 7 dias para as consultas. A regulamentação do Ministério da Saúde antecede a alteração da lei.

- O período de consulta pública do projeto foi reduzido para 7 dias devido ao prazo de 30 dias para a entrada em vigor da Lei que altera a Lei Farmacêutica.
- O regulamento especifica o método de confirmação das competências dos candidatos a Pessoas Qualificadas e Pessoas Competentes que não possuam um mestrado em Farmácia.
- Os candidatos aos cargos de Pessoa Qualificada e Pessoa Competente deverão apresentar documentos que comprovem sua formação acadêmica e experiência profissional.
- Também foram estabelecidos requisitos relativos ao conhecimento da língua polonesa.
O projeto de regulamento do Ministro da Saúde sobre a certificação das qualificações de Pessoas Qualificadas e Pessoas Competentes foi submetido a consulta pública em curto prazo. Os consultores têm apenas sete dias para apresentar comentários, uma vez que o regulamento complementa a Lei de 12 de setembro de 2025, que altera a Lei Farmacêutica , pelo que deverá entrar em vigor simultaneamente.
A regulamentação proposta estabelece um método uniforme para confirmar as competências dos candidatos a Pessoas Qualificadas e Pessoas Competentes que não possuam um mestrado em Farmácia .
Os candidatos apresentarão mais do que apenas o diploma.De acordo com o regulamento, os candidatos a Pessoas Qualificadas e Pessoas Competentes devem possuir um diploma de conclusão de um programa de mestrado uniforme ou de um programa de pós-graduação. A comprovação do conhecimento não será feita apenas pelo diploma; os candidatos também deverão apresentar documentos complementares pertinentes .
Para os candidatos a Pessoas Qualificadas, a verificação de competências será simples. O artigo 48.º, n.º 1, alínea 2) da Lei Farmacêutica prevê uma lista fechada de matérias. Contudo, no que diz respeito aos requisitos relativos ao conhecimento e à experiência de uma Pessoa Competente (artigo 38.º-A, n.º 13, alínea 2) da Lei Farmacêutica), a regulamentação é geral e imprecisa. O cumprimento destes requisitos será avaliado individualmente, com base nos documentos apresentados pelo candidato, em conformidade com a regulamentação proposta.
Outra discrepância na avaliação das qualificações diz respeito aos requisitos de experiência profissional . Um candidato a Pessoa Competente, ao contrário de um candidato a Pessoa Qualificada, não precisa apresentar comprovante de conclusão de estágio separadamente. No entanto, deve apresentar documentos de emprego que demonstrem experiência relevante na produção de medicamentos personalizados em ambiente hospitalar. Na prática, isso exige comprovação de que o candidato possui experiência profissional nesse tipo de produção de medicamentos, mesmo que não tenha concluído um estágio formal.
O regulamento também especifica os requisitos de proficiência em língua polonesa . Os candidatos que não possuírem cidadania polonesa deverão apresentar certificação oficial de proficiência em polonês no nível mínimo B2.
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